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A proteção no desemprego é um conjunto de mecanismos do Estado para defender os trabalhadores na situação de desemprego. A lógica subjacente é que o rendimento do trabalhador e o bem-estar do seu agregado familiar depende do seu emprego. A perda deste não só implica a perda do rendimento como muitas vezes a posterior reinserção laboral implica uma deterioração na qualidade do emprego.
O mecanismo tradicional para reduzir o risco de desemprego é a indenização por rescisão de contrato. Alguns países adotaram também outros instrumentos, como complementos às indenizações de saída, para proporcionar ao desempregado um rendimento enquanto procura novo emprego, através de contas individuais, por exemplo, nas quais o empregador deposita periodicamente uma quantia definida por lei, a disponibilizar ao trabalhador em caso de renúncia.
O seguro-desemprego adotado no Brasil é financiado pelo dinheiro proveniente de uma contribuição social paga por pessoas jurídicas (chamada contribuição para o PIS/PASEP), que é depositada no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ao contrário do que ocorre em outros países, os trabalhadores, no Brasil, não participam diretamente do financiamento do seguro-desemprego - o que leva alguns estudiosos a qualificarem o direito como assistencial, e não previdenciário.
Em Portugal está estabelecido o subsídio de desemprego, pago pelo Estado através da Segurança Social, financiado pelas contribuições obrigatórias feitas pelas entidades patronais e trabalhadores para esse e outros fins de proteção e solidariedade social.